Turma de Licenciatura Plena em Geografia EAD 2013- Uniube

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Geografia Uniube EAD 2013

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Ato Declaratório Ambiental

O Ato Declaratório Ambiental (ADA), é um meio documental de proteção ambiental, pelo qual o proprietário rural é beneficiado com redução tributária de até 100% do Imposto de Propriedade Territorial Rural (ITR) por ter implementado ações de preservação ambiental em suas terras.
O Ato Declaratório Ambiental, além de beneficiar o contribuinte rural, incentiva a preservação e proteção de áreas verdes florestais. Através do ADA, o proprietário rural contribui para a qualidade sócio-ambiental nas áreas rurais, principalmente, as que estão cobertas pelo reflorestamento.
Por meio de formulário eletrônico veiculado pelo sistema ADAWeb, o proprietário preenche informando CPF ou CNPJ, senha e autenticação sobre as informação ambientais a serem apresentadas ao Ibama. O prazo para a entrega do ADA, em média, é de dez meses.
O benefício de dedução sobre o imposto da propriedade é extensivo às RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), AIE (Áreas de Declarado Interesse Ecológico) e ASFA (Servidão Florestal ou Ambiental) presentes nas propriedades declaradas. O ADA também beneficia áreas de Florestas Nativas e Alagadas para a construção de reservatórios e usinas hidrelétricas.
O proprietário sempre terá que declarar o ADA quando abre-se o Documento de Informação e Apuração (DIAT / ITR) das Áreas de Preservação Permanente, cuja sigla é APP. O Ato Declaratório é enviado via internet por meio de formulário eletrônico oferecido no site do Ibama.
Desde 2007, as informações do ADA devem ser apresentadas anualmente, permitindo declarações retificadoras a assuntos do ano anterior, antes a retificação só era aceita somente em caso de alteração das áreas de interesse ambiental. Após a apresentação do ADA, o proprietário rural recebe um comprovante com um Número do Processo no Órgão Ambiental, conhecido popularmente como Protocolo do Ibama.
Além de auxiliar na conservação ambiental, o Ato Declaratório fortalece a cidadania e possibilita a economia de recursos financeiros e naturais à propriedade privada e à gestão pública, num trabalho conjunto entre Ibama e Receita Federal.
Fontes:
http://www.acaoilheus.org/news/1780-ato-declaratorio-ambiental-2010
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/493051/nao-se-pode-exigir-ato-declaratorio-ambiental

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